Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária e Saneamento Básico

Competências

Lei Complementar nº 001/2013 – Art. 31 – À Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Saneamento Básico, como órgão específico na prestação de serviços de saúde pública à população municipal, compete:

I – O desenvolvimento de práticas sociais e econômicas, que visem redução do risco de doença e outros agravos;

II – O acesso igual e igualitário, como direito de todos os munícipes, às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nas condições dos percentuais orçamentários;

III – Desincumbir-se de todas as demais atribuições inerentes à saúde no município.