Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo, Trabalho e Emprego e Combate à Fome

Competências

Lei Complementar nº 001/2013 – Art. 22 – À Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Turismo, Trabalho e Emprego compete, como unidade do sistema fim, o planejamento, a execução e o controle dos programas e ações de governo voltados ao desenvolvimento da indústria, do comércio e do turismo, a política de incentivos ao incremento do trabalho, emprego, turismo de negócios ecológicos e cultural.