Secretaria de Finanças

Competências

Lei Complementar nº 001/2013 – Art. 16 – À Secretaria Municipal de Finanças, como unidade administrativa de atividade-meio, compete:

I – O gerenciamento da origem dos recursos vinculados para utilização exclusiva ao objeto de sua vinculação;

II – Controlar a movimentação de transferências financeiras recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais;

III – Arquivar documentos relativos à movimentação financeira, orçamentária e patrimonial;

IV – Prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes;

V – Estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso (art8°, LRF);

VI – Preparar relatórios informativos referentes a situação financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura; o cumprimento de dispositivos constitucionais quanto aos percentuais de aplicação em educação e em ações e serviços de saúde; o comportamento de gastos com pessoal, de acordo com a limitação prevista na LRF;

VII – Fiscalizar, lançar e arrecadar os tributos;

VIII – A guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais;

IX – Inscrição de créditos tributários em divida ativa, a expedição de certidão negativa ou positiva de débitos fiscais, bem como a certidão da ativa (COA) para efeitos de executivo fiscal;

X – A instrução, análise e decisão em processos administrativos relativos a isenção, repetição de indébito, remissão total ou parcial de crédito tributário devidamente inscrito, em razão de situação econômica do sujeito passivo;

XI – Expedir Alvará de Localização e outros documentos de licença;

XII – Analisar e aprovar os projetos de construção civil, atendidas as exigências estabelecidas em lei e regulamentos;

XIII – Conceder viabilidade para construções em geral, expedindo Alvará de Construção e Habite-se;

XIV – Fiscalizar e acompanhar a aplicação e execução das normas para obras particulares e Posturas fazendo as interdições, quando descumprida a lei;

XV – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às edificações, ao Zoneamento, Uso do Solo, Posturas, Loteamentos, Desmembramentos e Remembramentos Municipais;

XVI – Manter atualizado o cadastro de logradouros;

XVII – Manter atualizado o cadastro Predial e Contribuintes do Município;