Lei Complementar nº 001/2013 – Art. 20 – À Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Eventos compete:
I – Planejar, coordenar e executar atividades desportivas, recreativas e de lazer;
II – Promover e apoiar eventos esportivos de caráter oficial, amador ou comunitário, no município;
III – Estimular a prática de esportes nas escolas e nas comunidades, em conjunto com as demais secretarias;
IV – Apoiar as entidades esportivas do município, observando os princípios da legalidade e da impessoalidade;
V – Promover a realização de eventos culturais e de lazer para integração da comunidade;
VI – Estimular o turismo local por meio da organização de eventos esportivos e de lazer;
VII – Gerir os espaços públicos destinados à prática esportiva e ao lazer, promovendo sua conservação e uso adequado;
VIII – Desenvolver programas e ações voltadas à inclusão social por meio do esporte;
IX – Executar outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas por delegação do Chefe do Poder Executivo.