Secretaria da Administração e Governo, Planejamento, Orçamento, Gestão e Cidades

Competências

Lei Complementar nº 001/2013 – Art. 13 – Compete à Secretaria da Administração Municipal:

I – Promover a integração entre as diferentes secretarias;

II – Realizar reuniões com seus subordinados imediatos, para tratar de assuntos de interesse do órgão que dirige;

III – Promover treinamentos de seus subordinados, através da elaboração e execução de programas de treinamento no âmbito da própria repartição, utilizando-se de métodos de rodízio, treinamento em serviço, reuniões para estudo e discussão dos problemas relacionados com os trabalhos;

IV – Cooperar com o Departamento de Pessoal na elaboração e execução dos Programas Gerais de treinamento dos servidores do Poder Executivo Municipais;

V – Despachar assuntos pendentes diretamente com o chefe imediato;

VI – Apresentar ao Chefe imediato, na época própria, o programa de trabalho do órgão sob sua direção, e trimestralmente emitir relatórios das atividades do órgão sob sua jurisdição, sugerindo medidas para a melhoria dos serviços;

VII – Participar de reuniões com as Chefias, quando convocado;

VIII – Manter a disciplina do pessoal;

IX – Distribuir o serviço ao pessoal, examinando o andamento diário dos trabalhos, providenciando a sua rápida efetivação e promovendo a unificação das normas de execução dos mesmos, em colaboração direta com os seus superiores imediatos;

X – Organizar na periodicidade determinada, a escala de férias para o ano seguinte e remeter ao Secretário, para remeter ao Departamento de Pessoal;

XI – Propor em nível de direção imediatamente superior, a realização de sindicâncias para apuração de faltas ou irregularidades;

XII – Fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho do pessoal e a seu cargo, bem como as disposições regulamentares e as instruções para a execução dos serviços;

XIII – Administrar os serviços de expediente e encargos gerais do Município;

XIV – Registrar e controlar, tempestivamente, os serviços de protocolo municipal;

XV – Normalizar, orientar e supervisionar os serviços de zeladoria e segurança patrimonial dos ativos do Município, bem como o controle da portaria, entradas e saídas dos órgãos públicos municipais;

XVI – Supervisionar e administrar os serviços de copa e cozinha, suprindo suas necessidades;

XVII – Administrar e supervisionar os serviços de xerox, telefone, e-mail, fax e expedição dos expedientes da Prefeitura;