Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica – Art. 61 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no dia de vaga, o Vice-Prefeito.

§ 1° – O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.

§ 2º- O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.