Gabinete do Vice-Prefeito
Wiliamar de Oliviera Alves
Telefone: 62 3384-1163
E-mail: [email protected]
Endereço: Praça Três Poderes, nº 1.000, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Orgânica – Art. 61 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no dia de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1° – O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.
§ 2º- O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.