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Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Vice-Prefeito

    Wiliamar de Oliviera Alves

    Telefone: 62 3384-1163

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Praça Três Poderes, nº 1.000, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Orgânica – Art. 61 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no dia de vaga, o Vice-Prefeito.


    § 1° – O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.


    § 2º- O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.