Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária, Abastecimento, Desenvolvimento Agrário e Infraestrutura Hídrica
Mirelly Gabrielly Mendes de Carvalho
Telefone: 62 3384-1163
E-mail: [email protected]
Endereço: Praça Três Poderes, nº 1.000, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Complementar nº 001/2013 – Art. 21 – À Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária, Abastecimento, Desenvolvimento Agrário e Infraestrutura Hídrica compete:
I – Planejar, executar, controlar e avaliar as ações na área da agricultura, agropecuária e ações congêneres;
II – Promover medidas visando aplicação correta de defensivos e fertilizantes;
III – Incentivar o ensino agrícola formal e informal, articuladamente com a da Secretaria de Educação do Município;
IV – Promover e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária;
V – Incentivar a implantação de hortas comunitárias nos bairros e comunidades do interior, onde elas não existem;
VI – Desenvolver ações objetivando a prática da inseminação artificial e outras que visem ao melhoramento genético dos rebanhos;
VII – Promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal;
VIII – Apoiar a instalação de açudes, irrigação e demais práticas visando o desenvolvimento da piscicultura;
IX – Apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e da produção;
X – Promover medidas visando o desenvolvimento de atividades de estimulo à economia doméstica;
XI – Incentivar o armazenamento de silagem, visando a formação de estoques regulares;
XII – Orientar os produtores relativamente a abertura de crédito rural junto aos órgãos financeiros públicos e privado;
XIII – Coordenar os trabalhos de elaboração do Plano Diretor Rural, visando à ordenação do crescimento e desenvolvimento da zona rural, contemplando:
a) O mapeamento e cadastramento de todas as propriedades rurais do Município;
b) Titulação da propriedade de imóvel rural;
c) Os níveis de utilização e conservação das áreas agricultáveis;
d) O aproveitamento dos recursos hidro naturais;
e) O mapeamento das áreas de preservação existentes;
XIV – Criar mecanismos de apoio à mecanização e infraestrutura da propriedade rural;
XV – Promover ações de apoio à eletrificação e telefonia rurais, articuladamente com a atividade privada e os órgãos governamentais;
XVI – Incentivar a implantação de obras de infraestrutura básica, visando incentivar a permanência do agricultor na zona rural;
XVII – Cooperar com o Departamento de Pessoal na elaboração e execução dos Programas Gerais de treinamento dos servidores do Poder Executivo Municipal;
XVIII – Promover a implantação de viveiros para a produção de mudas de essências florestais, visando o reflorestamento e o reflorestamento;
XIX – Apoiar e desenvolver campanhas visando a conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente sadio;
XX – Promover e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, no que for de competência do Município;
XXI – Promover a fiscalização, articuladamente com outros órgãos do governo, de saúde e vigilância sanitária;
XXII – Definir espaços de controle e preservação permanente de interesse público e social do Município, promovendo as respectivas declarações ou tombamento, conforme o caso;
XXIII – Exigir de cada interessado na implantação de obra ou atividade potencialmente prejudicial ao meio ambiente o respectivo estudo prévio de impacto ambiental, com ampla divulgação;
XXIV – Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente,
XXV – Promover a educação ambiental, articuladamente, com as unidades de ensino instaladas no Município e em cooperação com a Secretaria da Educação em todos os níveis e modalidades de ensino e a conscientização pública para o respeito ao meio ambiente;
XXVI – Fiscalizar o trabalho animal, punindo os infratores pelos excessos, na forma do regulamento;
XXVII – Coibir, por todos os meios legais, eventos competitivos que submetam animais a confrontos de crueldade;
XXVIII – Proteger a fauna e a flora, evitando práticas que as coloquem em risco;
XXIX – Fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes os abusos contra o meio ambiente;
XXX – Proteger as fontes e mananciais de águas;
XXXI – Controlar processos de reflorestamento e reflorestamentos decorrentes de legislação municipal;
XXXII – Exercer outras atribuições ou tarefas que lhe forem atribuídas.