A Prefeitura Municipal de Taquaral de Goiás torna pública a Decisão referente ao Processo Administrativo nº 2959/2026, de interesse do Município de Taquaral
de Goiás, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) e da Secretaria Municipal de Administração, que dispõe sobre a adoção de medidas
cautelares interinas de segurança ambiental e preservação da prova.
A decisão foi proferida com fundamento na necessidade de adoção de providências preventivas, proporcionais e temporárias, diante de indícios técnicos preliminares de ocupações e intervenções em Área de Preservação Permanente (APP), com risco de agravamento de danos ambientais, especialmente
em período chuvoso.
Entre as medidas determinadas, destacam-se:
- suspensão de novas intervenções ou ampliações nos 8 lotes doados pela Lei nº
243/2023 e inseridos em APP; - preservação da integridade do local para fins de vistoria, registro e
produção de prova; - autorização para sinalização, isolamento e execução de medidas emergenciais
pelo Município; - notificação dos interessados para apresentação de manifestação no prazo
mínimo de 15 dias úteis; - previsão de sanções administrativas e demais providências em caso de
A medida tem vigência inicial de 30 dias, prorrogável até decisão de mérito,
com revisão automática a cada 15 dias. Data da decisão: 27 de maio de 2026.
Autoridade signatária: Lorena Machado Neri, Prefeita Municipal de Taquaral de
Goiás.
