Decisão em Processo Administrativo nº 2959/2026 estabelece medida cautelar interina para proteção ambiental


A Prefeitura Municipal de Taquaral de Goiás torna pública a Decisão referente ao Processo Administrativo nº 2959/2026, de interesse do Município de Taquaral
de Goiás, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) e da Secretaria Municipal de Administração, que dispõe sobre a adoção de medidas
cautelares interinas de segurança ambiental e preservação da prova.

A decisão foi proferida com fundamento na necessidade de adoção de providências preventivas, proporcionais e temporárias, diante de indícios técnicos preliminares de ocupações e intervenções em Área de Preservação Permanente (APP), com risco de agravamento de danos ambientais, especialmente
em período chuvoso.

Entre as medidas determinadas, destacam-se:

  • suspensão de novas intervenções ou ampliações nos 8 lotes doados pela Lei nº
    243/2023 e inseridos em APP;
  • preservação da integridade do local para fins de vistoria, registro e
    produção de prova;
  • autorização para sinalização, isolamento e execução de medidas emergenciais
    pelo Município;
  • notificação dos interessados para apresentação de manifestação no prazo
    mínimo de 15 dias úteis;
  • previsão de sanções administrativas e demais providências em caso de
    A medida tem vigência inicial de 30 dias, prorrogável até decisão de mérito,
    com revisão automática a cada 15 dias. Data da decisão: 27 de maio de 2026.
    Autoridade signatária: Lorena Machado Neri, Prefeita Municipal de Taquaral de
    Goiás.

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