Secretaria de Obras, Infraestrutura, Ação Urbana e Transportes

Competências

Lei Complementar nº 001/2013 – Art. 37 – À Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Ação Urbana e Transportes compete executar construção de obras municipais; os serviços de implantação e urbanização de próprios municipais; executar as atividades relativas à urbanização; administrar os cemitérios municipais; promover serviços de drenagem, pavimentação, paisagismo: executar serviços de manutenção de praças, parques, jardins públicos e arborização: executar os serviços de coleta, transbordo e aterramento do lixo; guardar, manter e conservar a frota de veículos vinculados à Secretaria; assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de competência da Secretaria